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Pessoa Física - Santander - - Close x A gente quer oferecer a você a melhor experiência em nossas intera&c...Pessoa Física - Santander - - Close x A gente quer oferecer a você a melhor experiência em nossas interações. Por isso, coletamos seus hábitos de navegação neste site. Ao seguir navegando em nosso site entendemos que você está de acordo. Ok | Quero entender melhor. Pesquisa: Pesquisa Conta Corrente Cartões Atendimento Créditos e Financiamentos Seguros e Capitalização Investimentos e Previdência Câmbio Santander Van Gogh Conta Corrente Cartões Atendimento Créditos e Financiamentos Seguros e Capitalização Investimentos e Previdência Câmbio Santander Select Assessoria para consolidar seu patrimônio Serviços Santander Select Mundo Select Serviços Internacionais Atendimento Santander Universidades Santander Private Banking Assessorias Produtos e Serviços Atendimento Internet Banking Como Acessar Internet Banking Empresarial Como Acessar Este legend irá oculto, pero es necesario Esqueceu seu CPF? Acesse sua conta Este legend irá oculto, pero es necesario CARTÃO FREE GASTE 100 REAIS EM COMPRAS A CADA FATURA peça já o seu Sujeito à aprovação de crédito Quero Resolva On-line e facilite seu dia a dia Fatura de cartão Baixar o App Way Boletos Renegociação de dívidas Simuladores Acesse todos os serviços Central de Atendimento Consultas, informações e transações. 4004 3535 (CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS) 0800 702 3535 (DEMAIS LOCALIDADES) 0800 723 5007 (Pessoas com deficiência auditiva e de fala) SAC Reclamações, cancelamentos e informações gerais: 0800 762 7777. Atende também pessoas com deficiência auditiva e de fala no 0800 771 0401. Ligações do exterior (a cobrar): +55 (11) 3012-3336 Ouvidoria Se não ficar satisfeito com a solução apresentada: 0800 726 0322. Disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriado. Atende também pessoas com deficiência auditiva e de fala no 0800 771 0301. ContaMax CDB DI. Conheça as condições e características do serviço. Saiba mais International visitor? You can count on withdrawals in local currency (Real), money exchange and other services. Learn more Ver mais
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ALCA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. - - Modelos de Documentos Cálculos de Tributos Nossas Tabelas Práticas Notícias Empresa...ALCA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA. - - Modelos de Documentos Cálculos de Tributos Nossas Tabelas Práticas Notícias Empresariais Nossa Empresa MISSÃO Trabalhamos para servir o cliente com soluções contábeis adequadas, comprometendo-se com os requesitos e com a melhoria continua da eficácia do sistema de gestão da qualidade por meio do aprimoramento constantes dos colaboradores e inovação nos processos e serviços. VISÃO O escritório ALCA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA pretende ser referência na prestação de serviços contábeis, tornando-se um agente de desenvolvimento econômico e sustentável contribuindo para o crescimento de suas empresas. Nossa Localização Panorama Contábil Notícias de destaques das ultimas semanas. Cálculos Financeiros Faça cálculos com mais rapidez. Certidões Negativas Retire sua certidão negativa com comodidade. Desenvolvido por Mídia Marketing 2013 - Todos os direitos reservados Ver mais
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EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - - EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIORSEJA BEM VINDO ! VOCÊ É O VISITANTE Nº:contador de ace...EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - - EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIORSEJA BEM VINDO ! VOCÊ É O VISITANTE Nº:contador de acessos quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 CALENDÁRIO ESCOLAR - 2018 (VERSÃO INICIAL) às09:17:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestINSTRUÇÃO UCRH-07, de 19-12-2017 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEACoordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria dePlanejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.969, de27-11-2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, expede a seguinte instrução:1. Oprocedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termosdos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.261, de 28-10-1968, regulamentado peloDecreto 62.969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial,fica definido de acordo com a presente instrução.2. Adispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:2.1.quando o servidor estiver:2.1.1.internado;2.1.2.fora do país;2.1.3em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia peloórgão médico correspondente;2.2.quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.3. Nocaso de internação, de que trata o subitem 2.1.1 desta instrução, a solicitaçãode afastamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:3.1.Relatório médico completo no qual conste:3.1.1.o diagnóstico;3.1.2.laudos de exames complementares;3.1.3.a conduta terapêutica;3.1.4.o prognóstico;3.1.5.as consequências à saúde do servidor;3.1.6.o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;3.1.7.carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectivaassinatura.3.2.Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.4. Asolicitação de afastamento do servidor internado deverá ser realizada peloórgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidorrequisitante estiver vinculado, observando os seguintes passos:4.1.Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser realizada a requisiçãode afastamento no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;4.2.No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar aopção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;4.3.Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 3 destainstrução;4.4.O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPGou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteresespeciais e acentuação.4.5.Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial derecursos humanos deverá:4.5.1.atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;4.5.2.preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/ DOMICILIAR;4.5.3.caso o afastamento seja por motivo de doença em pessoa da família que estejainternada, será necessário informar o NOME do familiar;4.5.4.informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;4.5.5.informar os dados do relatório, principalmente Nº DEDIASe DATA DO RELATÓRIO;4.5.6.selecionar “ENVIAR”;4.5.7.selecionar “CONCLUIR”;4.5.8.o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão setorial ou subsetorial derecursos humanos acompanhar as publicações em Diário Oficial.5. Oservidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica, deque trata o subitem 2.1.2 desta instrução, deverá comunicar a unidadeadministrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão dalicença junto ao DPME.5.1.Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:5.1.1.nome, RG e CPF do servidor;5.1.2.relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016,devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutorjuramentado.6. Oservidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar delicença médica, de que trata o subitem2.1.3desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejamadotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.6.1.Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:6.1.1.nome, RG e CPF do servidor;6.1.2.local e endereço de onde se encontre o servidor;6.1.3.telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;6.1.4.cópia do relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de12-04-2016.7. Adocumentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução deverá ser enviadapara o DPME via correio ou protocolar pessoalmente no seguinte endereço:Avenida Prefeito Passos, S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.8. No caso doafastamento de que trata o subitem 2.2 desta instrução, o servidor deveráencaminhar o atestado médico ao órgão setorial ou subsetorial de recursoshumanos, para que sejam tomadas as providências com relação à concessão dalicença para tratamento de saúde, observando-se o prazo previsto no §3º doartigo 2º do Decreto 62.969, de 27-11-2017.8.1. O atestadomédico deverá conter:8.1.1. odiagnóstico;8.1.2. data deinício da doença;8.1.3. oprovável tempo de repouso estimado necessáriopara suarecuperação;8.1.4. carimbocom o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectivaassinatura. 9. A hipóteseprevista no subitem 2.2 desta instrução somente se aplicará ao servidor que nãotenha gozado de licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores aoevento.às08:04:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS DURANTE O ANO DE 2017 às13:16:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestQUADRO DE AULAS - E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JÚNIOR - ATRIBUIÇÃO - 2018 às11:26:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestRANCKING DOS ALUNOS - 4º BIMESTRE - 2017 às11:00:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestRANCKING DAS CLASSES - 4º BIMESTRE - 2017 às10:59:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestREUNIÃO DE PAIS - 4º BIMESTRE - 2017 às10:57:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestRENDIMENTO ESCOLAR - 2017 às10:55:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestCOMUNICADO CGRH - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARTendo em vista a Lei Estadual nº 16.391,de 15 de março de 2017, que autoriza a Fundação de Previdência Complementar doEstado de São Paulo (SP-PREVCOM) a firmar convênios de gestão de planos deprevidência de servidores de outros Estados e municípios e da União, informamosque os antigos servidores estaduais, não abrangidos pelo novo regime deprevidência complementar e vinculados exclusivamente ao Regime Próprio dePrevidência do Servidor (RPPS), podem agora aderir à SP-PREVCOM. Aos servidores ativos vinculados à SPPREV com iníciode exercício antes de 21/01/13 será oferecido um plano, sem a contrapartida do Estado, noqual eles contribuirão em contas individuais para assegurar uma complementaçãoda aposentadoria. Para realizar a inscrição o servidordeverá acessar https://www.spprevcom.com.br/P/Planos/PrevcomRP e escolher a ficha deacordo com o órgão de origem. É necessário baixar o arquivo que está na coluna“ativos anteriores”, imprimir duas fichas de inscrição, preencher e assinar. Essasduas fichas deverão ser entregues no RH da Diretoria de Ensino, que deveráreter uma via e anexá-la ao prontuário do servidor, e encaminhar a outra viapara a SP-PREVCOM. CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉàs10:39:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sábado, 16 de dezembro de 2017 PORTARIA CONJUNTA CGEB-CGRH s/nº, de 15-12- 2017Estabelece cronograma e diretrizespara recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas daPasta Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB ede Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecerdiretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam: I - A recondução dos docentes parao ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas daPasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentestenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo anoletivo, de acordo com a legislação específica. II -A Diretoria de Ensino poderá,dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão derecondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamentedivulgada. III - A(s) sessão(ões) derecondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar: a)CEEJA/CEL - recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastadose atuando no CEEJA desde 2015; b) CLASSEHOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL - poderão ser reconduzidos todos osdocentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado,quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato; c)PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF - poderão ser reconduzidos todos os docentes queatuaram em 2017; d) SALAS EAMBIENTES DE LEITURA - poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargoadidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessassituações funcionais em 2017. IV - O docente ocupante defunção-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição declasses e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde quetenha sido comprovado desempenho satisfatório. V - Caso não haja interesse porparte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas daPasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referidodocente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas. VI - A carga horária de reconduçãoe seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018,conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência ePagamento da CGRH. D.O.E. – Executivo I – 16-12-2017 – Página 54às14:02:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR - E.E. PAULO DELÍCIO - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA às13:10:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestPORTARIA CONJUNTO CGRH-CGEB, de 14-12-2017Estabelece cronograma ediretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018,nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de11-12-2017 Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos –CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade deestabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo deatribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presentePortaria: Artigo 1º - A atribuição declasses dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais efinais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes deEducação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I,a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º daResolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017,obedecerá ao seguinte cronograma: I - Dia 22-01-2018 - Fase 1- naUnidade Escolar, aos titulares de cargo, para: a)Constituição de jornada; b) Ampliaçãode jornada; c) CargaSuplementar de Trabalho Docente; II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titularesde cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar,para: a) Constituição de jornada, naseguinte ordem: a.1 - aosdocentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.2 - aos adidos em caráterobrigatório; b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: b.1 - aosparcialmente atendidos na constituição; b.2 - aosadidos, em caráter obrigatório; c) CargaSuplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos naUnidade Escolar; III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, paradesignação nos termos do artigo 22 daLei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentesapresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação desuas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não estejacontemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá seratendido. Parágrafo único: As Diretorias deEnsino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificaçãodo docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termosdo artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serematribuídas nas demais fases, à título de substituição. Artigo 2º - Os docentes quemanifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações,bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar doprocesso inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas. Parágrafo único - Os docentes quemanifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e naDiretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com areferida solicitação em caráter irrevogável. Artigo 3º - Os docentes queatuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sidoreconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processoinicial de atribuição de classes e aulas. Artigo 4º - A atribuição declasses dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais doEnsino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de EducaçãoEspecial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes nãoefetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá aoseguinte cronograma: I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE65, de 11-12-2017: a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aosdocentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: 1. declaradosestáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 2. celetistas;3. ocupantesde função-atividade; b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de cargahorária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: 1. declaradosestáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 2. celetistas;3. ocupantesde função-atividade; c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino - de cargahorária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativospreviamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH; II – Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que tratamos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016,alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017: a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - UnidadeEscolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem: 1. Efetivos; 2. Declarados estáveispela Constituição Federal de 1988; 3. Celetistas;4. Ocupantesde Função- Atividade; 5. DocentesContratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas narespectiva unidade escolar; b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - todos osdocentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidadesescolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitadoos quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de RecursosHumanos - CGRH; III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 - Tarde -Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamenteselecionados, observada a legislação específica. Artigo 5º - Caso alguma das datasprevistas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município,sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá serdevidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada. Artigo 6º - A partir de01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão se necessário, proceder à aberturado Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitaraos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, emoutra(s) Diretoria(s) de Ensino. Artigo 7º - As turmas deAtividades Curriculares Desportivas - ACD que ao final do ano letivo, estiveremfuncionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sidomantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial,preferencialmente aos titulares de cargo. Artigo 8º - As turmas de EducaçãoFísica do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de EnsinoReligioso, somente serão atribuídas durante o ano. Artigo 9º - O docente que seencontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuiçãode classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e afrequência no respectivo curso. Artigo 10 - Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação. D.O.E. – Executivo I – 15-12-2017 – Página 42às07:34:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 COMUNICADO DO N.F.P. DA D.E.R. DE AVARÉ - FALTA JUSTIFICADAVenho através deste reforçar o e-mail enviado em 23/11/2017 referente a faltas Justificadas, salientando que segundo o Decreto 42.850/63, Art. 266: "O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento". Assim sendo, o servidor tem a OBRIGAÇÃO de protocolar em sua U.E. o requerimento de sua falta no PRIMEIRO dia de comparecimento subsequente à falta, caso não seja feito, deverá conter justificativa plausível referente ao atraso do protocolo e se tal justificativa não entrar, a falta será indeferida pela Dirigente Regional de Ensino e será tornada falta injustificada. Atenciosamente, às13:09:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)PESQUISE NO BLOG DA ESCOLA:QUEM SOMOS NÓS:EE "ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR"Itaí, São Paulo, BrazilRua Pedro Villen, 5 - Jardim Brasil - CEP 18730-000 - Itaí - SP Fone: (14) 3761-1155 E-mail: [email protected] Visualizar meu perfil completoSEGUIDORES DO BLOG DA EE ABILIO RAPOSO F. JUNIORNOSSA LISTA DE BLOGSSIGA-NOS POR E-MAIL:LINKS IMPORTANTES:Ver mais